
Cobertura para desaparecimento de carga
Amparo para prejuízos causados por eventos cobertos relacionados ao desaparecimento da mercadoria transportada.
Proteção para transportadoras contra prejuízos causados pelo desaparecimento da carga durante a operação, com mais segurança para o seu negócio.
O RC-DC é o seguro voltado à responsabilidade civil do transportador em situações de desaparecimento da carga, oferecendo mais proteção financeira e suporte para operações rodoviárias de diferentes perfis.

Amparo para prejuízos causados por eventos cobertos relacionados ao desaparecimento da mercadoria transportada.

Mais tranquilidade para a transportadora, seus clientes e parceiros de negócio.

Reforça a proteção da operação e contribui para relações comerciais mais seguras.
Uma proteção importante para riscos relacionados ao desaparecimento da carga durante a operação de transporte.
Proteção para eventos cobertos relacionados ao desaparecimento da carga.
Possibilidades de extensão conforme seguradora, tipo de carga e perfil da operação.
O RC-DC protege a responsabilidade civil do transportador em situações de desaparecimento da carga. A análise não se limita ao valor transportado: ela considera também exposição ao roubo, rotas, frequência, perfil da mercadoria e medidas de gerenciamento de riscos.
O RC-DC integra os seguros obrigatórios do transportador rodoviário remunerado de cargas e está ligado aos riscos de desaparecimento da mercadoria durante o transporte.
O núcleo legal do RC-DC contempla situações de desaparecimento da carga ocorridas durante o transporte.
O RC-DC deve estar vinculado a PGR estabelecido de comum acordo entre transportador e seguradora.
A exposição ao desaparecimento varia conforme as características logísticas da operação.
O RC-DC trata de desaparecimento da carga em eventos cobertos; o RCTR-C está ligado a perdas ou danos decorrentes de acidentes como colisão, tombamento, incêndio e explosão.
RCF-DC é a nomenclatura histórica usada quando essa proteção era facultativa. Com a Lei nº 14.599/2023, o seguro passou a ser obrigatório para o transportador e a denominação regulatória atual é RC-DC. Materiais e pesquisas antigas ainda podem usar RCF-DC.
A comunicação imediata, os documentos de transporte, registros de rastreamento e demais evidências podem ser relevantes na regulação, sempre conforme as exigências previstas na apólice.
Desde 1º de julho de 2026, a ANTT passou a considerar a verificação automática de RCTR-C, RC-DC e RC-V para inscrição e manutenção do RNTRC, com dados transmitidos pelas seguradoras. No RC-DC, o PGR continua sendo parte central da contratação e precisa refletir a operação real.
Mais do que um seguro, oferecemos consultoria especializada e atendimento completo para a sua operação.
Podemos analisar as suas apólices atuais e sugerir melhorias, redução de custos e outras oportunidades.
Parceria com as principais seguradoras do mercado.
Suporte totalmente dedicado, da cotação ao pós-venda e durante todo o processo de sinistro.
Planos ajustados ao tipo de carga, rota e operação.
Um processo simples, ágil e totalmente acompanhado pela nossa equipe.
Entendemos a sua operação e os principais riscos envolvidos.
Apresentamos alternativas e condições do mercado.
Suporte na documentação e emissão da apólice.
Atendimento dedicado durante toda a vigência da apólice.
É o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, voltado à responsabilidade do transportador pelos prejuízos decorrentes de situações de desaparecimento da carga previstas na apólice.
O RC-DC está relacionado ao desaparecimento da carga em eventos cobertos. O RCTR-C trata da responsabilidade do transportador por perdas ou danos à carga decorrentes de acidentes e outros eventos previstos na contratação.
Sim. Para o transporte rodoviário remunerado de cargas, o RC-DC integra os seguros obrigatórios exigidos para inscrição e manutenção do RNTRC, observadas as regras vigentes.
A contratação pode contemplar riscos de desaparecimento decorrentes de roubo, furto e outras hipóteses previstas nas condições da seguradora, sempre conforme a apólice, o gerenciamento de riscos e as características da operação.
Sim. As extensões e cláusulas adicionais dependem da seguradora, do tipo e valor da carga, das rotas, do perfil operacional e do plano de gerenciamento de riscos.
A equipe orienta a comunicação do evento, a documentação necessária e acompanha a regulação junto à seguradora conforme as condições da apólice.
Tipo e valor da carga, rotas, frequência das viagens, histórico de sinistros, veículos, subcontratação e medidas de gerenciamento de riscos podem influenciar a análise e as condições oferecidas.
Preencha o formulário da página ou fale pelo WhatsApp. A equipe analisa os dados da operação e retorna com alternativas compatíveis com o perfil informado.
RCF-DC é a nomenclatura histórica do seguro de desaparecimento de carga quando sua contratação era facultativa. Após a Lei nº 14.599/2023, a proteção tornou-se obrigatória para o transportador e a denominação regulatória atual é RC-DC.
Solicite uma cotação agora e conte com a experiência da Mack Lennan.