RC-V

Seguro de responsabilidade civil de veículo (RC-V)

Proteção para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

♟Atendimento
especializado em transportes
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principais seguradoras
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para o seu tipo de operação

Proteção para danos causados a terceiros na operação de transporte

O RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) protege o transportador quando houver responsabilização por danos corporais ou materiais causados a terceiros durante a efetiva prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.

Avaliação de danos materiais a terceiro envolvendo caminhão

Danos materiais a terceiros

Amparo para reparações por danos materiais causados a bens de terceiros em eventos cobertos.

Profissional verificando segurança e operação de veículo de carga

Segurança para a sua operação

Proteção alinhada à atividade do transportador, à frota e às condições previstas na apólice.

Caminhão em operação logística com circulação de terceiros

Proteção para sua frota

Cobertura voltada à responsabilidade do transportador por eventos envolvendo veículos utilizados na operação.

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da sua operação

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▣  Seus dados estão seguros conosco.

Proteção voltada à responsabilidade civil do transportador por danos causados a terceiros durante a atividade de transporte rodoviário de cargas.

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Coberturas básicas

Garantias essenciais previstas para o RC-V, observados os limites e condições da apólice.

✓Danos corporais causados a terceiros
✓Danos materiais causados a terceiros
✓Eventos causados pelo veículo especificado na apólice
✓Danos a terceiros causados pela carga enquanto transportada
✓Despesas emergenciais para evitar ou reduzir danos a terceiros
✓Limites mínimos obrigatórios por veículo, conforme regulamentação vigente
+

Coberturas adicionais

Possibilidades de ampliação conforme seguradora, perfil da frota e necessidades da operação.

+Limites de cobertura superiores aos mínimos obrigatórios
+Custas judiciais e honorários de defesa, quando contratualmente previstos
+Cobertura facultativa para situações fora da efetiva atividade de transporte
+Condições específicas para frotas e diferentes tipos de veículos
+Coberturas complementares oferecidas pela seguradora
+Outras extensões e cláusulas sob consulta

O RC-V protege o transportador quando houver responsabilização por danos corporais ou materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas. A regulamentação define cobertura obrigatória mínima e permite ampliações contratuais.

Obrigatoriedade e finalidade

O RC-V é obrigatório para transportadores rodoviários de cargas e protege terceiros afetados por eventos envolvendo o veículo utilizado na operação.

  • Cobre danos corporais a terceiros.
  • Cobre danos materiais a terceiros.
  • A proteção se dá até os limites previstos na apólice e na regulamentação.

Quando a cobertura obrigatória se aplica

A regra atual limita a cobertura obrigatória aos eventos ocorridos durante a efetiva prestação do serviço de transporte.

  • A atividade de transporte precisa estar efetivamente em curso.
  • Situações fora dessa atividade podem ser cobertas de forma facultativa.
  • A ampliação depende de previsão contratual.

O que está e o que não está no RC-V

A cobertura alcança danos a terceiros causados pelo veículo especificado e, nas condições regulamentares, pela carga enquanto transportada.

  • A própria carga transportada não é coberta pelo RC-V.
  • Despesas emergenciais para evitar ou reduzir danos a terceiros integram a proteção nos termos do contrato.
  • Custos de defesa podem ser previstos contratualmente.

Frota e estrutura da contratação

O RC-V pode ser estruturado para refletir a frota e os veículos utilizados pela transportadora.

  • É permitida apólice globalizada para toda a frota.
  • Limites são definidos por veículo segurado.
  • Ampliações de cobertura podem ser avaliadas conforme a operação.

Limites mínimos obrigatórios

A regulamentação prevê, por veículo segurado, mínimo de 35.000 DES para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais, convertidos para reais na data da contratação.

Franquia na cobertura obrigatória

A regulamentação veda franquia e participação obrigatória do segurado nas coberturas obrigatórias de danos corporais e materiais, sem impedir condições diferentes em outras coberturas facultativas.

RC-V x seguros da carga

O RC-V protege terceiros por danos relacionados ao veículo da operação. Ele não substitui o RCTR-C, o RC-DC nem o seguro de transporte da mercadoria, que protegem riscos diferentes.

Atenção ao RC-V em 2026: ramo 0659.

A SUSEP esclareceu em setembro de 2026 que novos contratos destinados ao cumprimento do RC-V obrigatório devem ser emitidos no ramo específico 0659. A cobertura obrigatória se aplica durante a efetiva prestação do serviço de transporte; proteção fora dessa atividade pode ser contratada facultativamente.

Mais do que cumprir uma exigência, estruturamos a proteção de acordo com a frota e a operação da transportadora.

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Análise da sua apólice atual

Podemos analisar as apólices atuais, limites contratados e oportunidades de melhoria.

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Condições competitivas

Comparamos alternativas e condições oferecidas pelas principais seguradoras do mercado.

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Atendimento de ponta a ponta

Suporte dedicado da cotação ao pós-venda e durante o processo de sinistro.

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Soluções personalizadas

Estrutura ajustada ao perfil da frota, operação, rotas e exposição a terceiros.

Um processo simples, ágil e totalmente acompanhado pela nossa equipe.

1
Análise da sua necessidade

Entendemos sua frota, operação e exposição a terceiros.

2
Cotação personalizada

Comparamos limites e condições disponíveis no mercado.

3
Contratação e implantação

Acompanhamos documentação, contratação e emissão da apólice.

4
Acompanhamento contínuo

Suporte durante a vigência, alterações e eventuais sinistros.

Ver todas as perguntas  →
O que é o seguro RC-V?

É o seguro de Responsabilidade Civil de Veículo destinado a cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

O RC-V é obrigatório?

Sim. O RC-V é de contratação obrigatória para transportadores rodoviários de cargas, observadas as regras aplicáveis à atividade.

Quais danos o RC-V cobre?

A cobertura obrigatória abrange danos corporais e materiais causados a terceiros em eventos cobertos durante a efetiva prestação do serviço de transporte.

O RC-V cobre danos à própria carga transportada?

Não. Danos à própria carga transportada pelo veículo segurado não fazem parte da cobertura do RC-V e são tratados por seguros específicos de transporte.

Quais são os limites mínimos de cobertura?

A regulamentação estabelece limites mínimos por veículo de 35.000 DES para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais, convertidos para reais na contratação.

Posso contratar limites maiores?

Sim. A transportadora pode contratar limites superiores aos mínimos, conforme disponibilidade da seguradora e análise da operação.

O veículo precisa estar transportando carga?

A cobertura obrigatória aplica-se aos eventos ocorridos durante a efetiva prestação do serviço de transporte. Cobertura fora dessa atividade pode ser contratada facultativamente.

Posso contratar uma apólice para toda a frota?

Sim. A regulamentação permite apólice globalizada incluindo toda a frota do segurado.

RC-V e RCF-V são o mesmo seguro?

Não. O RC-V é o seguro obrigatório específico do transportador rodoviário de cargas. O RCF-V é uma cobertura facultativa de responsabilidade civil de veículos e não substitui o RC-V exigido para essa obrigação.

Qual ramo deve constar no novo RC-V obrigatório?

Segundo esclarecimento da SUSEP de setembro de 2026, novos contratos destinados ao RC-V obrigatório devem ser registrados e comercializados no ramo 0659.

Sua frota mais protegida com quem entende de transporte.

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