
Danos materiais a terceiros
Amparo para reparações por danos materiais causados a bens de terceiros em eventos cobertos.
Proteção para danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.
O RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) protege o transportador quando houver responsabilização por danos corporais ou materiais causados a terceiros durante a efetiva prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.

Amparo para reparações por danos materiais causados a bens de terceiros em eventos cobertos.

Proteção alinhada à atividade do transportador, à frota e às condições previstas na apólice.

Cobertura voltada à responsabilidade do transportador por eventos envolvendo veículos utilizados na operação.
Proteção voltada à responsabilidade civil do transportador por danos causados a terceiros durante a atividade de transporte rodoviário de cargas.
Garantias essenciais previstas para o RC-V, observados os limites e condições da apólice.
Possibilidades de ampliação conforme seguradora, perfil da frota e necessidades da operação.
O RC-V protege o transportador quando houver responsabilização por danos corporais ou materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas. A regulamentação define cobertura obrigatória mínima e permite ampliações contratuais.
O RC-V é obrigatório para transportadores rodoviários de cargas e protege terceiros afetados por eventos envolvendo o veículo utilizado na operação.
A regra atual limita a cobertura obrigatória aos eventos ocorridos durante a efetiva prestação do serviço de transporte.
A cobertura alcança danos a terceiros causados pelo veículo especificado e, nas condições regulamentares, pela carga enquanto transportada.
O RC-V pode ser estruturado para refletir a frota e os veículos utilizados pela transportadora.
A regulamentação prevê, por veículo segurado, mínimo de 35.000 DES para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais, convertidos para reais na data da contratação.
A regulamentação veda franquia e participação obrigatória do segurado nas coberturas obrigatórias de danos corporais e materiais, sem impedir condições diferentes em outras coberturas facultativas.
O RC-V protege terceiros por danos relacionados ao veículo da operação. Ele não substitui o RCTR-C, o RC-DC nem o seguro de transporte da mercadoria, que protegem riscos diferentes.
A SUSEP esclareceu em setembro de 2026 que novos contratos destinados ao cumprimento do RC-V obrigatório devem ser emitidos no ramo específico 0659. A cobertura obrigatória se aplica durante a efetiva prestação do serviço de transporte; proteção fora dessa atividade pode ser contratada facultativamente.
Mais do que cumprir uma exigência, estruturamos a proteção de acordo com a frota e a operação da transportadora.
Podemos analisar as apólices atuais, limites contratados e oportunidades de melhoria.
Comparamos alternativas e condições oferecidas pelas principais seguradoras do mercado.
Suporte dedicado da cotação ao pós-venda e durante o processo de sinistro.
Estrutura ajustada ao perfil da frota, operação, rotas e exposição a terceiros.
Um processo simples, ágil e totalmente acompanhado pela nossa equipe.
Entendemos sua frota, operação e exposição a terceiros.
Comparamos limites e condições disponíveis no mercado.
Acompanhamos documentação, contratação e emissão da apólice.
Suporte durante a vigência, alterações e eventuais sinistros.
É o seguro de Responsabilidade Civil de Veículo destinado a cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Sim. O RC-V é de contratação obrigatória para transportadores rodoviários de cargas, observadas as regras aplicáveis à atividade.
A cobertura obrigatória abrange danos corporais e materiais causados a terceiros em eventos cobertos durante a efetiva prestação do serviço de transporte.
Não. Danos à própria carga transportada pelo veículo segurado não fazem parte da cobertura do RC-V e são tratados por seguros específicos de transporte.
A regulamentação estabelece limites mínimos por veículo de 35.000 DES para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais, convertidos para reais na contratação.
Sim. A transportadora pode contratar limites superiores aos mínimos, conforme disponibilidade da seguradora e análise da operação.
A cobertura obrigatória aplica-se aos eventos ocorridos durante a efetiva prestação do serviço de transporte. Cobertura fora dessa atividade pode ser contratada facultativamente.
Sim. A regulamentação permite apólice globalizada incluindo toda a frota do segurado.
Não. O RC-V é o seguro obrigatório específico do transportador rodoviário de cargas. O RCF-V é uma cobertura facultativa de responsabilidade civil de veículos e não substitui o RC-V exigido para essa obrigação.
Segundo esclarecimento da SUSEP de setembro de 2026, novos contratos destinados ao RC-V obrigatório devem ser registrados e comercializados no ramo 0659.
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