RCTR-C

Seguro de transporte rodoviário
de cargas (RCTR-C)

Proteção da responsabilidade da transportadora por perdas ou danos à carga de terceiros decorrentes dos acidentes cobertos no transporte rodoviário.

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Proteção essencial para o transporte rodoviário de cargas

O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é o seguro obrigatório que protege a responsabilidade civil do transportador por perdas ou danos à carga de terceiros decorrentes de acidentes cobertos, conforme a Lei nº 14.599/2023, a regulamentação vigente e as condições da apólice.

Cobertura para perdas e danos no transporte rodoviário

Cobertura para perdas e danos

Ampara a responsabilidade do transportador por danos à carga de terceiros decorrentes dos acidentes cobertos.

Segurança operacional no transporte de cargas

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Uma proteção completa para os principais riscos do transporte rodoviário de cargas.

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Coberturas básicas

Proteção contra os principais riscos durante o transporte.

✓Colisão e abalroamento do veículo transportador
✓Tombamento e capotamento do veículo transportador
✓Incêndio ou explosão no veículo transportador
✓Perdas ou danos materiais à carga de terceiros decorrentes desses acidentes
✓Responsabilidade civil do transportador, nos limites da apólice
✓Condições e vigência conforme a operação segurada
+

Coberturas adicionais

Podem ampliar a proteção, conforme a seguradora, a operação e a contratação.

+Operações de carga e descarga, inclusive içamento/descida
+Transporte de cargas especiais ou excepcionais
+Percurso complementar fluvial, quando aplicável
+Remoção de destroços e despesas previstas em cláusula
+Outras extensões oferecidas pela seguradora
+Condições específicas conforme o perfil da operação

O RCTR-C protege a responsabilidade civil do transportador por perdas ou danos causados à carga em acidentes cobertos durante o transporte rodoviário. A contratação deve refletir a operação real da transportadora e as exigências aplicáveis ao RNTRC.

Obrigatoriedade e finalidade

O RCTR-C integra os seguros obrigatórios do transportador rodoviário remunerado de cargas e deve acompanhar a atividade de transporte sujeita às regras do RNTRC.

  • Protege a responsabilidade do transportador perante o proprietário da carga.
  • A cobertura obrigatória está ligada a acidentes previstos em lei e na apólice.
  • A operação precisa estar adequadamente acobertada durante a prestação do serviço.

Eventos centrais da cobertura

A legislação define como núcleo da cobertura obrigatória os danos à carga decorrentes de acidentes com o veículo transportador.

  • Colisão e abalroamento.
  • Tombamento e capotamento.
  • Incêndio e explosão.
  • Demais condições e exclusões seguem a apólice contratada.

Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)

RCTR-C e RC-DC devem estar vinculados a Plano de Gerenciamento de Riscos estabelecido entre o transportador e a seguradora.

  • O PGR precisa refletir o perfil da operação.
  • Medidas adicionais podem ser exigidas conforme carga, rota e exposição.
  • Alterações relevantes na operação devem ser avaliadas com a seguradora.

O que influencia a contratação

A análise técnica considera o risco real da atividade e pode alterar aceitação, condições, limites e preço.

  • Tipo e valor das mercadorias.
  • Rotas, frequência de viagens e regiões de circulação.
  • Frota, histórico de sinistros e forma de contratação.
  • Subcontratação e medidas de gerenciamento de riscos.

RCTR-C x seguro da carga

O RCTR-C cobre a responsabilidade civil do transportador. O seguro de transporte nacional protege o interesse do dono da mercadoria. São proteções diferentes e podem coexistir na mesma operação.

RNTRC e verificação pela ANTT

Desde 1º de julho de 2026, a ANTT passou a considerar a verificação automática dos seguros obrigatórios na inscrição e manutenção do RNTRC, com informações transmitidas pelas seguradoras.

Em caso de sinistro

A comunicação deve ser feita conforme a apólice, com preservação de documentos e evidências do evento. A regulação considera causa, responsabilidade, cobertura contratada e documentação apresentada.

RCTR-C não é seguro contra roubo de carga.

O núcleo obrigatório do RCTR-C está ligado a acidentes como colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio e explosão. Roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão pertencem ao RC-DC. A separação correta das coberturas evita contratar ou comparar produtos errados.

Mais do que um seguro, oferecemos consultoria especializada e um atendimento completo, do início ao fim.

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Entendemos a sua operação e o tipo de carga.

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Contratação e implantação

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O que é o seguro RCTR-C?

É o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas, voltado à responsabilidade do transportador pelos danos à carga em eventos cobertos.

Qual a diferença entre RCTR-C e RC-DC?

O RCTR-C está ligado aos danos decorrentes de acidentes cobertos. O RC-DC trata do desaparecimento da carga em situações previstas na apólice.

O RCTR-C é obrigatório?

Sim. A Lei nº 14.599/2023 mantém o RCTR-C como seguro obrigatório do transportador rodoviário de cargas, e a ANTT considera a comprovação dos seguros obrigatórios para inscrição e manutenção do RNTRC.

Posso contratar coberturas adicionais?

Sim, conforme disponibilidade da seguradora, tipo de carga e características da operação.

Quais cargas podem ser seguradas?

A aceitação depende da análise do tipo de mercadoria, valores, rotas, gerenciamento de riscos e condições da seguradora.

Como funciona o processo de sinistro?

A equipe orienta a comunicação, documentação e acompanhamento do processo junto à seguradora.

O que não é coberto pelo RCTR-C?

As exclusões dependem das condições da apólice. Por isso a análise técnica da contratação é essencial.

Em quanto tempo recebo a indenização?

O prazo depende da regulação do sinistro, documentação apresentada e condições contratuais da seguradora.

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