
Cobertura para perdas e danos
Ampara a responsabilidade do transportador por danos à carga de terceiros decorrentes dos acidentes cobertos.
Proteção da responsabilidade da transportadora por perdas ou danos à carga de terceiros decorrentes dos acidentes cobertos no transporte rodoviário.
O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) é o seguro obrigatório que protege a responsabilidade civil do transportador por perdas ou danos à carga de terceiros decorrentes de acidentes cobertos, conforme a Lei nº 14.599/2023, a regulamentação vigente e as condições da apólice.

Ampara a responsabilidade do transportador por danos à carga de terceiros decorrentes dos acidentes cobertos.

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Atende às exigências do mercado e fortalece a sua reputação.
Uma proteção completa para os principais riscos do transporte rodoviário de cargas.
Proteção contra os principais riscos durante o transporte.
Podem ampliar a proteção, conforme a seguradora, a operação e a contratação.
O RCTR-C protege a responsabilidade civil do transportador por perdas ou danos causados à carga em acidentes cobertos durante o transporte rodoviário. A contratação deve refletir a operação real da transportadora e as exigências aplicáveis ao RNTRC.
O RCTR-C integra os seguros obrigatórios do transportador rodoviário remunerado de cargas e deve acompanhar a atividade de transporte sujeita às regras do RNTRC.
A legislação define como núcleo da cobertura obrigatória os danos à carga decorrentes de acidentes com o veículo transportador.
RCTR-C e RC-DC devem estar vinculados a Plano de Gerenciamento de Riscos estabelecido entre o transportador e a seguradora.
A análise técnica considera o risco real da atividade e pode alterar aceitação, condições, limites e preço.
O RCTR-C cobre a responsabilidade civil do transportador. O seguro de transporte nacional protege o interesse do dono da mercadoria. São proteções diferentes e podem coexistir na mesma operação.
Desde 1º de julho de 2026, a ANTT passou a considerar a verificação automática dos seguros obrigatórios na inscrição e manutenção do RNTRC, com informações transmitidas pelas seguradoras.
A comunicação deve ser feita conforme a apólice, com preservação de documentos e evidências do evento. A regulação considera causa, responsabilidade, cobertura contratada e documentação apresentada.
O núcleo obrigatório do RCTR-C está ligado a acidentes como colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio e explosão. Roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão pertencem ao RC-DC. A separação correta das coberturas evita contratar ou comparar produtos errados.
Mais do que um seguro, oferecemos consultoria especializada e um atendimento completo, do início ao fim.
Podemos analisar as suas apólices atuais e sugerir melhorias, redução de custos e outras oportunidades.
Parceria com as principais seguradoras do mercado.
Suporte totalmente dedicado, da cotação ao pós-venda e em todo o processo de sinistro.
Planos ajustados ao seu tipo de carga, rota e operação.
Um processo simples, ágil e totalmente acompanhado pela nossa equipe.
Entendemos a sua operação e o tipo de carga.
Apresentamos as melhores condições do mercado.
Suporte em toda a documentação e emissão da apólice.
Atendimento dedicado durante toda a vigência da apólice.
É o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas, voltado à responsabilidade do transportador pelos danos à carga em eventos cobertos.
O RCTR-C está ligado aos danos decorrentes de acidentes cobertos. O RC-DC trata do desaparecimento da carga em situações previstas na apólice.
Sim. A Lei nº 14.599/2023 mantém o RCTR-C como seguro obrigatório do transportador rodoviário de cargas, e a ANTT considera a comprovação dos seguros obrigatórios para inscrição e manutenção do RNTRC.
Sim, conforme disponibilidade da seguradora, tipo de carga e características da operação.
A aceitação depende da análise do tipo de mercadoria, valores, rotas, gerenciamento de riscos e condições da seguradora.
A equipe orienta a comunicação, documentação e acompanhamento do processo junto à seguradora.
As exclusões dependem das condições da apólice. Por isso a análise técnica da contratação é essencial.
O prazo depende da regulação do sinistro, documentação apresentada e condições contratuais da seguradora.
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