
Responsabilidade pela carga
O RCTR-VI-C protege a responsabilidade do transportador por perdas ou danos sofridos por mercadorias de terceiros em viagem rodoviária internacional, nos eventos previstos na apólice.
Proteção para transportadoras que realizam operações rodoviárias internacionais, com foco na responsabilidade por danos à carga transportada e nas exigências aplicáveis às viagens entre países.
No transporte rodoviário internacional existem coberturas de responsabilidade civil com objetos distintos. Para danos à carga transportada, a modalidade específica é o RCTR-VI-C. Já o RCTR-VI, conhecido como Carta Azul, trata de responsabilidades por danos a pessoas ou coisas transportadas ou não, excluindo a própria carga. A contratação correta depende da operação, dos países envolvidos e das exigências aplicáveis ao transporte.

O RCTR-VI-C protege a responsabilidade do transportador por perdas ou danos sofridos por mercadorias de terceiros em viagem rodoviária internacional, nos eventos previstos na apólice.

A estrutura da cobertura deve considerar os países transitados, o percurso, a documentação de transporte e as condições exigidas para a operação internacional.

A operação internacional envolve controles aduaneiros, inspeções, documentação e exigências próprias de cada trajeto, que precisam estar alinhadas à apólice.
Nas condições gerais do RCTR-VI-C, a cobertura básica está ligada à responsabilidade do transportador por perdas ou danos à carga de terceiros decorrentes de eventos expressamente previstos.
Eventos centrais previstos nas condições gerais do RCTR-VI-C.
Alguns riscos dependem de cláusula específica, prêmio adicional ou condições particulares.
O RCTR-VI-C é o seguro de responsabilidade civil voltado ao transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga de terceiros. Em operações no Cone Sul e em outras rotas internacionais aplicáveis, é essencial separar essa cobertura da Carta Azul, que possui objeto diferente e não substitui o seguro da carga.
É a cobertura específica de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por perdas ou danos causados às mercadorias de terceiros que lhe foram entregues para transporte.
A Carta Azul cobre responsabilidades por morte, danos pessoais e materiais causados a pessoas ou coisas transportadas ou não, com exceção da carga transportada.
A contratação deve refletir a viagem internacional efetivamente realizada e as exigências dos países e acordos aplicáveis.
O transporte rodoviário internacional exige atenção adicional à documentação e aos comprovantes de seguro exigidos para a viagem.
Protege a responsabilidade do transportador rodoviário internacional pelos danos causados à carga de terceiros nos riscos cobertos.
Protege responsabilidades por danos a pessoas ou coisas, transportadas ou não, excluindo a carga transportada.
Protege o interesse segurável sobre a própria mercadoria. É diferente do seguro de responsabilidade civil do transportador.
Em transporte internacional, não basta contratar um seguro com uma sigla parecida. É necessário identificar se a necessidade está relacionada à carga transportada, à responsabilidade perante terceiros ou ao interesse do proprietário da mercadoria. A Mack Lennan pode revisar a estrutura atual e comparar as coberturas necessárias para a operação efetivamente realizada.
Analisamos a operação internacional para estruturar a proteção de acordo com rotas, cargas, países e responsabilidades.
Revisamos apólices, limites, franquias, países de cobertura e pontos que podem gerar lacunas na operação.
Comparamos alternativas entre seguradoras com experiência em transporte rodoviário internacional.
Apoiamos desde a cotação e documentação até o acompanhamento de alterações e eventuais sinistros.
Soluções ajustadas ao perfil das cargas, veículos, rotas, frequência e exigências da operação internacional.
Um processo simples, ágil e totalmente acompanhado pela nossa equipe.
Mapeamos cargas, rotas, países, veículos, valores e documentos da operação.
Identificamos as coberturas de responsabilidade civil necessárias e os limites adequados.
Comparamos condições de mercado e apoiamos documentação, contratação e emissão.
Acompanhamos alterações, renovações e eventuais sinistros durante a vigência.
É o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional por danos à carga transportada. Protege a responsabilidade do transportador por perdas ou danos sofridos por mercadorias de terceiros nos riscos previstos na apólice.
As condições gerais preveem, entre os riscos básicos, colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador, além de situações específicas de incêndio ou explosão em depósitos, armazéns ou pátios.
Não. O RCTR-VI-C é voltado aos danos à carga transportada. O RCTR-VI conhecido como Carta Azul possui objeto distinto e cobre responsabilidades por danos a pessoas ou coisas transportadas ou não, excluindo a carga.
Não necessariamente. As condições gerais do RCTR-VI-C tratam roubo, furto, extravio e falta de volumes como riscos que podem depender de prêmio adicional e cláusula particular.
A cobertura depende do âmbito geográfico, dos países transitados, dos acordos aplicáveis e das condições da apólice. A operação deve ser analisada antes da contratação.
A regulamentação do transporte rodoviário internacional prevê documentos de seguro durante a viagem. A documentação exigida deve ser conferida de acordo com a operação e os países envolvidos.
Não. O RCTR-VI-C protege a responsabilidade civil do transportador. O seguro de transportes do embarcador protege o interesse segurável sobre a mercadoria.
Sim. A Mack Lennan pode analisar coberturas, limites, países abrangidos, mercadorias transportadas, condições particulares e oportunidades de melhoria na estrutura atual.
Solicite uma análise do RCTR-VI-C e conte com a experiência da Mack Lennan.