
Importação e exportação
Proteção para mercadorias em operações de entrada e saída do país, conforme a responsabilidade e o interesse segurável definidos na negociação.
Proteção para mercadorias em operações internacionais de importação e exportação, com cobertura estruturada conforme modal, origem, destino, mercadoria e condições da viagem.
O Seguro de Transporte Internacional protege o interesse segurável sobre mercadorias transportadas em percursos internacionais. A contratação pode ser estruturada para importações e exportações e deve considerar quem assume o risco sobre a carga, os modais utilizados e os pontos de início e término definidos na operação e na apólice.

Proteção para mercadorias em operações de entrada e saída do país, conforme a responsabilidade e o interesse segurável definidos na negociação.

Estruturação para viagens aquaviárias, aéreas e terrestres, inclusive quando a logística combina diferentes modais.

Análise dos trechos, transbordos, armazenagens e demais etapas relevantes da viagem internacional conforme as condições contratadas.
A estrutura da cobertura depende do tipo de mercadoria, modal, países envolvidos, trajeto e características da operação de importação ou exportação.
Principais opções previstas no Seguro de Transportes, conforme contratação.
Extensões que podem ser avaliadas conforme a operação e aceitação da seguradora.
Em operações internacionais, a apólice precisa acompanhar a estrutura comercial e logística da viagem. O ponto central é identificar quem possui o interesse segurável em cada etapa, considerar o Incoterm negociado, os modais utilizados, países, portos ou aeroportos do trajeto e quais riscos precisam ser transferidos à seguradora.
Pode contratar quem possui interesse segurável na mercadoria. No contrato de compra e venda, define-se em que momento esse interesse passa do vendedor ao comprador.
A seguradora avalia características da mercadoria, logística e exposição internacional para definir aceitação, condições, limites e franquias.
A proteção deve refletir o percurso internacional e a responsabilidade assumida pelo importador na compra da mercadoria.
Na exportação, a contratação deve acompanhar a transferência do interesse segurável e as etapas logísticas até o destino previsto.
Cobre perdas e danos materiais decorrentes dos riscos expressamente previstos, incluindo eventos relevantes nos modais marítimo, aéreo e terrestre, conforme as condições da cobertura.
Inclui os riscos da Restrita C e acrescenta eventos previstos como inundação, desmoronamento, terremoto e entrada de água em veículo, contêiner ou local de armazenagem.
Abrange perdas ou danos materiais decorrentes de causas externas, observadas as exclusões e demais condições estabelecidas na apólice.
Não basta considerar somente o trecho marítimo ou aéreo. Para estruturar a proteção, é importante mapear origem, destino, modais, transbordos, armazenagens, valores, mercadorias e a transferência do interesse segurável. A Mack Lennan pode comparar alternativas de mercado e revisar a apólice atual conforme o perfil da operação.
Estruturamos a proteção considerando a operação comercial e logística da importação ou exportação.
Analisamos apólices atuais, coberturas, limites, franquias e pontos de atenção da operação internacional.
Comparamos alternativas entre seguradoras para buscar condições adequadas à mercadoria e aos trajetos.
Apoiamos desde a análise e cotação até o pós-venda e o acompanhamento de eventuais sinistros.
Soluções ajustadas aos modais, países envolvidos, valores, frequência e características das cargas.
Um processo simples, ágil e totalmente acompanhado pela nossa equipe.
Mapeamos mercadoria, origem, destino, modais, valores e responsabilidade comercial.
Definimos coberturas e extensões adequadas ao perfil da importação ou exportação.
Comparamos alternativas de mercado e apoiamos documentação e contratação.
Acompanhamos alterações, renovações e eventuais sinistros durante a vigência.
É o seguro destinado a proteger o interesse segurável sobre bens e mercadorias durante viagens internacionais, que podem envolver transporte aquaviário, terrestre ou aéreo, conforme as coberturas contratadas.
Sim. A contratação pode ser estruturada para operações de importação e de exportação, considerando a responsabilidade de cada parte, o percurso e as condições da apólice.
Deve contratar quem possui interesse segurável na carga. No contrato de compra e venda é definido o momento em que esse interesse passa do vendedor ao comprador.
Entre as opções estão a Cobertura Básica Restrita C, a Restrita B e a Ampla A, além de coberturas próprias para determinadas mercadorias e situações.
Podem ser analisadas extensões para frete e seguro, despesas, tributos de importação ou exportação, lucros esperados, transbordo e desvio de rota, greves, riscos de guerra em embarques aquaviários e aéreos e outras previstas para a operação.
A Susep informa que a cobertura do seguro de transportes pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns, conforme contratação.
Sim. O seguro de transportes pode abranger viagens aquaviárias, terrestres e aéreas. A apólice deve refletir os modais e trechos efetivamente envolvidos na operação.
O Seguro de Transporte protege o interesse segurável sobre a mercadoria. Os seguros de responsabilidade civil do transportador cobrem a responsabilidade própria do transportador nos eventos previstos em sua contratação.
O Incoterm ajuda a definir a transferência de riscos e responsabilidades entre comprador e vendedor e, em alguns termos, estabelece obrigação de contratação de seguro. A apólice deve ser estruturada de acordo com o Incoterm e com o interesse segurável efetivo da operação.
Solicite uma análise para importações e exportações com a equipe da Mack Lennan.